O ambiente escolar deve ser um lugar de aprendizado, respeito, acolhimento e desenvolvimento. No entanto, infelizmente, ainda são recorrentes situações em que crianças e adolescentes são expostos a comentários, piadas de mau gosto, constrangimentos e situações vexatórias, inclusive por quem deveria zelar por eles dentro da escola.
👉 E quando isso parte de um professor ou funcionário da escola? Isso é só “brincadeira” ou pode ser crime?
A resposta é direta e clara: não é brincadeira. É crime. E a lei protege crianças e adolescentes contra esse tipo de violência.
⚖️ O que diz a lei?
De acordo com o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime:
“Submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.”
✅ Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Isso significa que qualquer pessoa que, no exercício de uma função — seja como professor, funcionário ou outro cargo dentro da escola — exponha uma criança ou adolescente a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias, está cometendo um crime.
🔎 Mas o que é considerado vexame ou constrangimento?
Piadas constrangedoras, de duplo sentido ou de cunho sexual;
Comentários sobre aparência, corpo, roupas ou características pessoais;
Perguntas inapropriadas que causam desconforto;
Solicitações que exponham o aluno de forma pública, como ironias, gracejos ou ameaças veladas;
Gritaria, apelidos pejorativos ou qualquer comportamento que gere humilhação diante dos colegas;
Abordagens que, sob o pretexto de serem "brincadeiras" ou "carinho", invadam o espaço físico, emocional ou psicológico do aluno.
📌 Não importa se foi uma vez ou se foi recorrente. Quando há exposição vexatória, há violação de direitos e, possivelmente, crime.
🚫 Não é normal. Não é aceitável. E não deve ser naturalizado.
Por muito tempo, esse tipo de conduta foi tratado como “parte da rotina escolar” ou como “brincadeiras comuns”. Mas, felizmente, isso tem mudado. A legislação brasileira é clara: a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes deve ser preservada em qualquer ambiente, especialmente dentro da escola.
🏫 A escola responde, sim!
Além da responsabilidade criminal que recai diretamente sobre quem praticou o ato (seja professor, funcionário ou qualquer adulto), a escola também pode ser responsabilizada civilmente, ou seja, pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais se a pratica ficar comprovada:
A omissão na adoção de medidas preventivas ou corretivas;
A negligência na supervisão dos seus funcionários;
A falha na prestação dos serviços educacionais, que devem incluir um ambiente seguro, respeitoso e saudável.
📣 O que fazer se uma criança ou adolescente for vítima de vexame ou constrangimento na escola?
📝 Converse com a criança ou adolescente: acolha, ouça com atenção e sem julgamentos.
📲 Documente tudo: grave áudios, registre mensagens, anote datas, locais, e se possível, tenha relatos de testemunhas.
📑 Comunique formalmente à escola: envie um e-mail ou protocolo escrito relatando os fatos e solicitando providências.
👮♂️ Registre um Boletim de Ocorrência: é um direito da vítima e dos responsáveis.
⚖️ Busque orientação jurídica especializada: é possível adotar medidas tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, inclusive para proteção da vítima e reparação dos danos.
🧠 Ofereça apoio psicológico: esse tipo de situação pode gerar impactos emocionais significativos, como ansiedade, medo, insegurança, tristeza e isolamento.
💡 Reflexão necessária
A escola deve ser um espaço de crescimento, não de medo. Situações de constrangimento, piadas maliciosas, humilhações e qualquer forma de desrespeito, especialmente quando partem de quem ocupa uma posição de autoridade, não podem ser ignoradas.
Se você é pai, mãe, responsável ou até mesmo estudante e percebeu situações semelhantes, saiba que há caminhos legais para proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente.
🛑 Respeito não é favor. É dever. E é lei.