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Escalas desequilibradas de justiça

NOTÍCIAS & ARTIGOS

O ambiente escolar deve ser um lugar de aprendizado, respeito, acolhimento e desenvolvimento. No entanto, infelizmente, ainda são recorrentes situações em que crianças e adolescentes são expostos a comentários, piadas de mau gosto, constrangimentos e situações vexatórias, inclusive por quem deveria zelar por eles dentro da escola.

👉 E quando isso parte de um professor ou funcionário da escola? Isso é só “brincadeira” ou pode ser crime?

A resposta é direta e clara: não é brincadeira. É crime. E a lei protege crianças e adolescentes contra esse tipo de violência.


⚖️ O que diz a lei?

De acordo com o artigo 232 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é crime:

“Submeter criança ou adolescente a vexame ou a constrangimento.”

✅ Pena: detenção de 6 meses a 2 anos, além de multa.

Isso significa que qualquer pessoa que, no exercício de uma função — seja como professor, funcionário ou outro cargo dentro da escola — exponha uma criança ou adolescente a situações constrangedoras, humilhantes ou vexatórias, está cometendo um crime.

🔎 Mas o que é considerado vexame ou constrangimento?

  • Piadas constrangedoras, de duplo sentido ou de cunho sexual;

  • Comentários sobre aparência, corpo, roupas ou características pessoais;

  • Perguntas inapropriadas que causam desconforto;

  • Solicitações que exponham o aluno de forma pública, como ironias, gracejos ou ameaças veladas;

  • Gritaria, apelidos pejorativos ou qualquer comportamento que gere humilhação diante dos colegas;

  • Abordagens que, sob o pretexto de serem "brincadeiras" ou "carinho", invadam o espaço físico, emocional ou psicológico do aluno.

📌 Não importa se foi uma vez ou se foi recorrente. Quando há exposição vexatória, há violação de direitos e, possivelmente, crime.


🚫 Não é normal. Não é aceitável. E não deve ser naturalizado.

Por muito tempo, esse tipo de conduta foi tratado como “parte da rotina escolar” ou como “brincadeiras comuns”. Mas, felizmente, isso tem mudado. A legislação brasileira é clara: a integridade física, psicológica e moral de crianças e adolescentes deve ser preservada em qualquer ambiente, especialmente dentro da escola.


🏫 A escola responde, sim!

Além da responsabilidade criminal que recai diretamente sobre quem praticou o ato (seja professor, funcionário ou qualquer adulto), a escola também pode ser responsabilizada civilmente, ou seja, pode ser condenada a pagar indenização por danos morais e materiais se a pratica ficar comprovada:

  • A omissão na adoção de medidas preventivas ou corretivas;

  • A negligência na supervisão dos seus funcionários;

  • A falha na prestação dos serviços educacionais, que devem incluir um ambiente seguro, respeitoso e saudável.


📣 O que fazer se uma criança ou adolescente for vítima de vexame ou constrangimento na escola?

  1. 📝 Converse com a criança ou adolescente: acolha, ouça com atenção e sem julgamentos.

  2. 📲 Documente tudo: grave áudios, registre mensagens, anote datas, locais, e se possível, tenha relatos de testemunhas.

  3. 📑 Comunique formalmente à escola: envie um e-mail ou protocolo escrito relatando os fatos e solicitando providências.

  4. 👮‍♂️ Registre um Boletim de Ocorrência: é um direito da vítima e dos responsáveis.

  5. ⚖️ Busque orientação jurídica especializada: é possível adotar medidas tanto na esfera criminal quanto na esfera cível, inclusive para proteção da vítima e reparação dos danos.

  6. 🧠 Ofereça apoio psicológico: esse tipo de situação pode gerar impactos emocionais significativos, como ansiedade, medo, insegurança, tristeza e isolamento.


💡 Reflexão necessária

A escola deve ser um espaço de crescimento, não de medo. Situações de constrangimento, piadas maliciosas, humilhações e qualquer forma de desrespeito, especialmente quando partem de quem ocupa uma posição de autoridade, não podem ser ignoradas.

Se você é pai, mãe, responsável ou até mesmo estudante e percebeu situações semelhantes, saiba que há caminhos legais para proteger e garantir os direitos da criança e do adolescente.

🛑 Respeito não é favor. É dever. E é lei.

 

 
 
 

Muitas mulheres que atuam como cuidadoras de idosos enfrentam longas jornadas, se dedicam com carinho e responsabilidade, mas, infelizmente, não têm sua atividade formalizada com registro em carteira.

Se esse é o seu caso — e agora você está grávida — é importante saber:


você tem direitos garantidos por lei, mesmo sem carteira assinada.


✅ Carteira assinada é um direito garantido por lei

A legislação brasileira determina que, mesmo sem formalização, o vínculo de emprego deve ser reconhecido sempre que estiverem presentes os seguintes elementos:

  • Subordinação (seguir ordens);

  • Habitualidade (trabalho contínuo, sem ser eventual);

  • Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa no seu lugar);

  • Onerosidade (você recebe salário pelo serviço).

📌 Base legal:

Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

📌 Isso vale inclusive para quem trabalha em residência particular, como cuidadora de idosos — mesmo que os empregadores sejam pessoas físicas (ex: filhos do idoso).


👶 Tenho direito à licença maternidade mesmo sem registro?

Sim! A licença maternidade é um direito constitucional, e pode ser reconhecida mesmo após anos de trabalho informal, se houver o reconhecimento do vínculo.


📌 Base legal:

  • Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal:

"Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias."

  • Art. 71 da Lei nº 8.213/91:

Garante o salário-maternidade às seguradas do INSS durante o período de afastamento.

Se for comprovado que você era empregada, os empregadores deveriam ter feito os recolhimentos ao INSS. Com a regularização, você terá direito a:

✔️ Licença maternidade (120 dias)

✔️ Salário-maternidade pago pelo INSS

✔️ Manutenção do emprego durante o período


📋 Quais outros direitos posso ter?

Ao ter seu vínculo empregatício reconhecido judicialmente, você também pode exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como:

  • 📅 Férias + 1/3 constitucional

    📌 Art. 7º, inciso XVII da CF/88 e Art. 142 da CLT

  • 🎁 13º salário

    📌 Art. 7º, inciso VIII da CF/88 e Lei nº 4.090/62

  • 💼 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

    📌 Lei nº 8.036/90

  • 📣 Aviso prévio (em caso de demissão)

    📌 Art. 487 da CLT

  • 🛡️ Seguro-desemprego (dependendo das condições)

    📌 Art. 3º da Lei nº 7.998/90


⚖️ O que você pode fazer agora?


Um advogado trabalhista pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício;

  • O pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos;

  • E a garantia da licença maternidade e do salário-maternidade.


Essa ação pode te dar tranquilidade, estabilidade e justiça neste momento tão especial da sua vida.

💬 Conte com apoio jurídico humanizado

Se você está passando por essa situação, saiba:

Você não está sozinha. Nosso escritório acolhe histórias como a sua com respeito, empatia e compromisso.

📞 Entre em contato com a gente.

Estamos aqui para te ouvir, esclarecer suas dúvidas e lutar pelos seus direitos com responsabilidade e cuidado.

 

 
 
 

Quando temos um problema jurídico, precisamos ter um bom profissional da área e que tenha uma boa estratégia processual, que tenha conhecimento de todas as normas, regras e procedimentos aplicados ao caso, além de vasta experiência.



Além disso, o profissional da área, deve sempre passar segurança jurídica, ou seja, esclarecer todas as dúvidas que o cliente tiver em relação ao assunto do cliente.



Também é bastante importante que o cliente, forneça sempre ao(a) seu(a) advogado(a) toda a documentação que seja necessária para que a qualidade do serviço seja alcançada.



Nosso escritório conta com um serviço de alta qualidade e o diferencial é a pessoalidade no atendimento e a busca pela melhor solução jurídica para cada caso.





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