top of page

Trabalhei anos como cuidadora sem registro. Agora estou grávida: tenho direito à licença maternidade?

  • mpramos5
  • 22 de mai. de 2025
  • 2 min de leitura

Muitas mulheres que atuam como cuidadoras de idosos enfrentam longas jornadas, se dedicam com carinho e responsabilidade, mas, infelizmente, não têm sua atividade formalizada com registro em carteira.

Se esse é o seu caso — e agora você está grávida — é importante saber:


você tem direitos garantidos por lei, mesmo sem carteira assinada.


✅ Carteira assinada é um direito garantido por lei

A legislação brasileira determina que, mesmo sem formalização, o vínculo de emprego deve ser reconhecido sempre que estiverem presentes os seguintes elementos:

  • Subordinação (seguir ordens);

  • Habitualidade (trabalho contínuo, sem ser eventual);

  • Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa no seu lugar);

  • Onerosidade (você recebe salário pelo serviço).

📌 Base legal:

Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):

“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”

📌 Isso vale inclusive para quem trabalha em residência particular, como cuidadora de idosos — mesmo que os empregadores sejam pessoas físicas (ex: filhos do idoso).


👶 Tenho direito à licença maternidade mesmo sem registro?

Sim! A licença maternidade é um direito constitucional, e pode ser reconhecida mesmo após anos de trabalho informal, se houver o reconhecimento do vínculo.


📌 Base legal:

  • Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal:

"Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias."

  • Art. 71 da Lei nº 8.213/91:

Garante o salário-maternidade às seguradas do INSS durante o período de afastamento.

Se for comprovado que você era empregada, os empregadores deveriam ter feito os recolhimentos ao INSS. Com a regularização, você terá direito a:

✔️ Licença maternidade (120 dias)

✔️ Salário-maternidade pago pelo INSS

✔️ Manutenção do emprego durante o período


📋 Quais outros direitos posso ter?

Ao ter seu vínculo empregatício reconhecido judicialmente, você também pode exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como:

  • 📅 Férias + 1/3 constitucional

    📌 Art. 7º, inciso XVII da CF/88 e Art. 142 da CLT

  • 🎁 13º salário

    📌 Art. 7º, inciso VIII da CF/88 e Lei nº 4.090/62

  • 💼 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

    📌 Lei nº 8.036/90

  • 📣 Aviso prévio (em caso de demissão)

    📌 Art. 487 da CLT

  • 🛡️ Seguro-desemprego (dependendo das condições)

    📌 Art. 3º da Lei nº 7.998/90


⚖️ O que você pode fazer agora?


Um advogado trabalhista pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo:

  • O reconhecimento do vínculo empregatício;

  • O pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos;

  • E a garantia da licença maternidade e do salário-maternidade.


Essa ação pode te dar tranquilidade, estabilidade e justiça neste momento tão especial da sua vida.

💬 Conte com apoio jurídico humanizado

Se você está passando por essa situação, saiba:

Você não está sozinha. Nosso escritório acolhe histórias como a sua com respeito, empatia e compromisso.

📞 Entre em contato com a gente.

Estamos aqui para te ouvir, esclarecer suas dúvidas e lutar pelos seus direitos com responsabilidade e cuidado.

 

Comentários


WhatsAPP
Instagram
Instagram
Whatsapp

Direitos reservados a Fonseca&Ramos Sociedade de Advogados

criado por Adjar Duarte & Gabriel Pereira.

bottom of page