Trabalhei anos como cuidadora sem registro. Agora estou grávida: tenho direito à licença maternidade?
- mpramos5
- 22 de mai. de 2025
- 2 min de leitura
Muitas mulheres que atuam como cuidadoras de idosos enfrentam longas jornadas, se dedicam com carinho e responsabilidade, mas, infelizmente, não têm sua atividade formalizada com registro em carteira.
Se esse é o seu caso — e agora você está grávida — é importante saber:
você tem direitos garantidos por lei, mesmo sem carteira assinada.
✅ Carteira assinada é um direito garantido por lei
A legislação brasileira determina que, mesmo sem formalização, o vínculo de emprego deve ser reconhecido sempre que estiverem presentes os seguintes elementos:
Subordinação (seguir ordens);
Habitualidade (trabalho contínuo, sem ser eventual);
Pessoalidade (não pode mandar outra pessoa no seu lugar);
Onerosidade (você recebe salário pelo serviço).
📌 Base legal:
Art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
“Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.”
📌 Isso vale inclusive para quem trabalha em residência particular, como cuidadora de idosos — mesmo que os empregadores sejam pessoas físicas (ex: filhos do idoso).
👶 Tenho direito à licença maternidade mesmo sem registro?
Sim! A licença maternidade é um direito constitucional, e pode ser reconhecida mesmo após anos de trabalho informal, se houver o reconhecimento do vínculo.
📌 Base legal:
Art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal:
"Licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de 120 dias."
Art. 71 da Lei nº 8.213/91:
Garante o salário-maternidade às seguradas do INSS durante o período de afastamento.
Se for comprovado que você era empregada, os empregadores deveriam ter feito os recolhimentos ao INSS. Com a regularização, você terá direito a:
✔️ Licença maternidade (120 dias)
✔️ Salário-maternidade pago pelo INSS
✔️ Manutenção do emprego durante o período
📋 Quais outros direitos posso ter?
Ao ter seu vínculo empregatício reconhecido judicialmente, você também pode exigir o pagamento de todos os direitos trabalhistas garantidos por lei, como:
📅 Férias + 1/3 constitucional
📌 Art. 7º, inciso XVII da CF/88 e Art. 142 da CLT
🎁 13º salário
📌 Art. 7º, inciso VIII da CF/88 e Lei nº 4.090/62
💼 FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)
📌 Lei nº 8.036/90
📣 Aviso prévio (em caso de demissão)
📌 Art. 487 da CLT
🛡️ Seguro-desemprego (dependendo das condições)
📌 Art. 3º da Lei nº 7.998/90
⚖️ O que você pode fazer agora?
Um advogado trabalhista pode entrar com uma reclamação trabalhista pedindo:
O reconhecimento do vínculo empregatício;
O pagamento de todos os direitos trabalhistas retroativos;
E a garantia da licença maternidade e do salário-maternidade.
Essa ação pode te dar tranquilidade, estabilidade e justiça neste momento tão especial da sua vida.
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